RELATÓRIO ANUAL DE PRODUÇÃO (RAP) - O QUE É, E POR QUE VOCÊ, PRODUTOR, PRECISA ENTREGA-LO!
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Se você é aquicultor com contrato de cessão de uso de áreas em águas da União, é essencial entender e entregar o Relatório Anual de Produção (RAP), uma obrigação legal que vai muito além de uma simples formalidade administrativa.
Mas afinal, o que é RAP?
O Relatório Anual de Produção (RAP) é um documento que os cessionários de águas da União, como piscicultores e maricultores, devem preencher e enviar anualmente ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Nele, constam informações detalhadas sobre a produção realizada no ano anterior, como espécies cultivadas, volumes produzidos e outros dados técnicos sobre sua atividade aquícola, fazendo com que o RAP tenha múltiplas funções importantes, funções como:
Cumprir cláusulas contratuais:
O envio do RAP está previsto no contrato de cessão de uso das águas da União e é uma exigência formal para a manutenção da concessão.Proteger o seu direito de uso:
O relatório serve como um instrumento de acompanhamento do contrato, garantindo que você esteja cumprindo suas obrigações. A falta de entrega pode resultar em penalidades, incluindo cancelamento da cessão de uso da área aquícola;Contribuir com dados oficiais do setor:
As informações declaradas alimentam bases de dados oficiais que permitem ao governo, institutos de pesquisa e associações entenderem melhor a produção aquícola em águas da União. Esses dados são usados para elaborar políticas públicas, apoiar pesquisas e gerar estatísticas que beneficiam todo o setor;Apoiar a gestão sustentável da aquicultura:
Os dados consolidados por meio do RAP ajudam no ordenamento das atividades aquícolas, permitindo um planejamento mais eficiente da produção, do uso de recursos e da fiscalização das áreas exploradas.
Mas o que pode acontecer caso você perca o prazo de envio do seu RAP?
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) define, ano a ano, o prazo para envio do RAP. Por exemplo, para o exercício de 2025, o envio dos dados referentes à produção deve ser feito até 31 de março de 2026.
O não envio do RAP dentro do prazo pode acarretar penalidades administrativas, advertências e até o cancelamento do contrato de cessão de uso das águas da União ,um risco que nenhum produtor deve correr.
Atenção! O relatório deverá ser enviado juntamente com a cópia do licenciamento ambiental do empreendimento, registo fotográfico ou qualquer outro documento considerado necessário pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento!
O MPA publicou recentemente em sua conta oficial do YouTube, um pequeno vídeo tutorial, com um passo a passo detalhado de como fazer o seu envio, basta clicar no link abaixo:
Tutorial | Passo a passo para preenchimento do RAP - Ministério da Pesca e Aquicultura
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